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STF valida negociação da jornada de trabalho

  • Foto: CNJ / Reprodução -

O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou, por maioria de votos, a favor da possibilidade de acordo direto entre empregador e trabalhador para a adoção da jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Essa decisão representa uma mudança significativa nas relações trabalhistas, uma vez que anteriormente essa carga horária só poderia ser estabelecida por meio de acordo coletivo envolvendo sindicatos e empresas.

A jornada 12x36 é comumente adotada em setores como hospitais, laboratórios, hotéis, bares, restaurantes, boates e indústrias que demandam produção contínua. A possibilidade de acordo direto entre empregador e trabalhador para a implementação dessa jornada foi objeto de análise do STF à luz do artigo 7º da Constituição, que assegura a "duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais", condicionando as jornadas ininterruptas à celebração de acordos ou convenções coletivas de trabalho.

O ministro Gilmar Mendes, em seu voto, sustentou que a adoção da jornada 12x36 já era aceita na prática e não viola os direitos dos trabalhadores. Ele citou exemplos de países europeus, como Alemanha, Espanha e França, que conseguiram reduzir suas taxas de desemprego ao adotar regras mais flexíveis na legislação trabalhista.

Essa decisão do STF confere maior liberdade às relações de trabalho, permitindo que empregadores e funcionários estabeleçam acordos diretamente, sem a necessidade de interferência sindical. Essa mudança representa uma flexibilização nas negociações trabalhistas e busca adequar as demandas do mercado às necessidades das empresas e dos empregados.

É importante ressaltar que a validação do acordo direto para a jornada 12x36 não implica na supressão de direitos trabalhistas previstos na legislação, sendo fundamental que as condições de trabalho sejam pactuadas de forma transparente e respeitando os direitos dos trabalhadores.


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